| O
Programa de Aprendizagem
desenvolvido pelo CPA “Pe. Bello” está
em conformidade com a Lei 10.097/2000 e toda a legislação
que a regulariza, tendo como princípios norteadores
à proposta de inclusão social e o protagonismo
juvenil, pautados nas premissas conceituais que orientam nossa
ação e nosso trabalho, bem como, garantir os
direitos e deveres dos adolescentes previsto no ECA - Estatuto
da Criança e do Adolescente.
Objetivo Geral
Favorecer a Educação
pelo Trabalho, dos jovens egressos dos projetos e programas
do CPA “Pe. Bello”, a partir da colocação
de aprendizes no mundo do trabalho, com base na aplicação
da Lei 10.097/2000 – Lei de Aprendizagem, proporcionando
a integração e uso de suas competências
para sua inclusão nos processos produtivos e ao convívio
social em sua plenitude.
Metodologia de Acompanhamento
O CPA “Pe. Bello” possui
uma estrutura específica para desenvolver o Programa
de Aprendizagem. Em cada empresa o projeto é acompanhando
presencialmente pela entidade e supervisionado por uma equipe
qualificada e experiente em questões de aprendizagem
e adolescência.
Nosso Curso de Assistente Administrativo
Comercial tem uma carga horária anual de 660h, e corresponde
a cinqüenta por cento do período de aprendizagem,
o que garante a empresa e a entidade o cumprimento das obrigações
com a Lei 10.097/2000 e possibilita aos jovens a oportunidade
de estudar e trabalhar ao mesmo tempo.
Nosso projeto prevê a prática
pelo trabalho em três dias e meio, e a formação
teórica em um dia e meio, além de quinze dias
consecutivos no início do projeto:

AT – Aprendizagem pelo Trabalho
HB – Habilidades Básicas HE – Habilidades
Específicas HG – Habilidades de Gestão
AD – Atividade Diversificada
Neste dias de formação
teórica na entidade procuramos desenvolver as seguintes
habilidades:
Básicas:
Comunicação Oral e Escrita, Matemática
Básica, Noções de Inglês e Informática
Avançada;
De Gestão:
Gestão de Pessoas, Processos e do Próprio Negócio;
Específicas:
Tecnologias e Prática Profissional em Assistente
Administrativo;
Diversificada:
Reuniões de acompanhamento (aprendizes, famílias,
empresa e escolas) e avaliações.
Benefícios
Para desenvolver um bom programa
de aprendizagem e contribuir para o desenvolvimento local,
possibilitamos ao aprendiz todos os benefícios previstos
na lei:
•Salário Mínimo/Hora
(salvo condição melhor para o aprendiz) + Encargos;
•Vale Refeição: valor estabelecido pela
empresa, ou refeição no local;
•Vale Transporte: garantia ida e volta, para freqüência
escolar;
•Convênio Médico e Odontológico
(estabelecido pela empresa);
•Seguro de Vida
Conheça mais sobre a Lei 10.097/2000:
www.conexaoaprendiz.org.br
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